O Decreto 9.242 de 15/12/2017, publicado no DOU em 18/12/2017, altera o Decreto 6.558, de 08/09/2008, para estabelecer que a partir de 2018 o horário de verão terá início no primeiro domingo de novembro e não mais no terceiro domingo de outubro.
‘’ Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.’’
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