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eSocial – Obrigatoriedade a Partir de Julho de 2018 a Todas as Empresas

As informações de empregados será obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões a partir de 8 de janeiro.

As as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras a partir do dia 8 de janeiro de 2018.

Ficando a  demais obrigadas a aderir ao projeto eSocial a partir do dia 16 de julho de 2018 – Essas são as empresas classificadas para a segunda etapa.

Já para a terceira etapa, estão os órgãos públicos que devem aderir ao projeto a partir de 14 de janeiro de 2019.

Segundo a Receita Federal, a determinação inclui as micro e pequenas empresas e as cadastradas no MEI.

O objetivo é o aumento de receita, a eliminação de erros por parte dos contribuintes e a redução de custo.

Etapas

Até julho de 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais ainda emitirão as guias de pagamento no sistema antigo, mas terão que abastecer o eSocial com as informações sobre os trabalhadores.

A partir de julho, as empresas emitirão duas guias no eSocial, uma para o FGTS e outra para os outros tributos. Essas guias serão únicas para o CNPJ matriz das companhias. Já que  atualmente, as guias são emitidas por estabelecimento.

Para as demais empresas, as guias passarão a ser emitidas pelo sistema online a partir de janeiro de 2019. Entre julho de 2018 e janeiro de 2019, as empresas abastecerão o eSocial com informações, mas emitirão as guias no formato atual.

 

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versão - outubro 2018